Juízes terão de morar na comarca

Juízes terão de morar na comarca para ser promovidos ou removidos

11/07/2011 - 12h04

Os juízes de Direito do estado terão de comprovar residência na comarca em que atuam para poderem se inscrever para promoções e remoções por merecimento ou antiguidade, e também demonstrar a realização de audiências às segundas e sextas-feiras. As exigências da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) começam a valer esta semana, e foram comunicadas a 271 magistrados em ofício circular do corregedor Antonio Guerreiro Júnior, com cópia para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Com a nova cobrança – adotada a partir de sugestão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida – a Corregedoria pretende por um fim a especulações e denúncias quanto à ausência de juízes nas comarcas em dias de trabalho.
O assunto voltou à tona na quarta-feira, 6, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça. Aberta a votação para promoção e remoção de juízes, o desembargador José Luiz Almeida se recusou a votar e disse que só a fazê-lo quando os magistrados de 1º grau comprovassem morar na comarca.

Guerreiro Júnior lembrou ao Pleno as medidas que a Corregedoria tomou durante sua gestão no sentido de determinar cumprimento a essa exigência, e iniciativas pessoais para tentar solucionar o assunto pacificamente.
No ultimato mais recente, no final de junho, o corregedor alertou a juízes do interior sobre a obrigatoriedade e fixou 15 dias para que encaminhem à CGJ comprovante de residência na unidade em que exercem atividades, de acordo com determinação da corregedora Eliana Calmon. O prazo termina na próxima semana.

Guerreiro Júnior disse ao Pleno que a ministra foi taxativa quanto à assiduidade de juízes nas comarcas durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, em Brasília (14 de junho), e observou que o não-cumprimento da medida caracteriza infração sujeita à imediata abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do MA
Extraído de CNJ

 

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